terça-feira, 10 de março de 2015
Acórdão do Tribunal da Relação - Finalmente, uma decisão do caralho ...
Agora quando te apetecer mandar aquele teu amigo chato ou o teu chefe "para o caralho", com as letras todas, já existe jurisprudência a teu favor. E que ninguém venha com a tanga de que é crime...
Aqui vai a versão resumida:
Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009. O Cabo da Guarda solicita troca de serviço, mas o superior hierárquico opõe-se. O militar responde-lhe: "Vá pró caralho".
Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa confirma aquela decisão com a seguinte argumentação:
«[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.»·
Tanto o juiz-desembargador relator como o juiz militar adjunto consideraram tratar-se apenas de "virilidade verbal".
Eu concordo!
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