quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Revelados pelo PÁGINA UM os relatórios da Task Force de Ciências Comportamentais escondidos pela doutora Graça Freitas
por Pedro Almeida Vieira // janeiro 14, 2022
CATEGORIA: OPINIÃO
TEMAS: EDITORIAL, PEDRO ALMEIDA VIEIRA
A Direcção-Geral da Saúde tem, e segue, uma estratégia muito clara: esconder informação.
Esconder significa qualquer uma de duas formas: não revelar informação que possui – ou deve possuir para exercer a sua função de Autoridade de Saúde Nacional – e subtrair informação que se encontrava disponível.
Bem sabemos, porque a própria confessou – aparentemente com orgulho –, que a doutora Graça Freitas não sabe mexer num computador. Nem há conhecimento de a directora-geral da Saúde ter dado uma queda, além daquela da “Casa Feliz” do João Baião, e desligado inadvertidamente um qualquer servidor. Mas uma coisa é certa: alguém anda a fazer “limpeza” nos sites da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
A DGS tem mostrado, de facto, e de forma ostensiva, desde o início da pandemia, um comportamento activo de não conceder qualquer informação a jornalistas menos simpáticos. O PÁGINA UM, ainda com tão pouco tempo de vida, apresentou já seis queixas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, três das quais serão decididas na próxima semana. E agora trata mesmo de fazer desaparecer informação de sites do Estado.Plataforma da Mortalidade em Portugal: um dos sites “abatidos” pela DGS nos últimos dias.
Eis ao que a doutora Graça Freitas se apresta: ser uma “janízara sanitária” que, ao serviço de um Governo – e não de um Estado e dos seus concidadãos – elimina informação e base de dados que poderiam ser comprometedoras. Eis ao que a doutora Graça Freitas se apresta: ser uma funcionária pública que julga ter jurado subserviência aos políticos em vez de jurar servir os seus concidadãos.
Vamos a factos.
No ano passado, a doutora Graça Freitas fez desaparecer do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) os registos de suicídios diários. Era informação disponibilizada desde 2014. A doutora Graça Freitas resolve assim, administrativamente, o problema dos suicídios provenientes da gestão da pandemia.
Mensagem de “página não encontrada” no endereço onde se encontravam os documentos da Task Force de Ciências Comportamentais.
Mais recentemente a DGS – leia-se, a doutora Graças Freitas – ocultou a Plataforma da Mortalidade, que permitia consultar as causas de óbitos, de forma discriminada e estruturada por idades. Ainda não possuía informação de 2020, o primeiro ano da pandemia. Essa informação existe, mas a doutora Graça Freitas também acha que não a deve libertar porque poderia comprometer o “seu” Governo.
Na última semana, também se eclipsou a informação diária (e histórica) relacionada com a pandemia, designadamente o número e tipo de testes e de casos positivos por idade, além de outra informação relevante. A doutora Graça Freitas pode assim inventar qualquer coisa, tal como o secretário da Saúde Lacerda Sales fez com a percentagem de não-vacinados nos cuidados intensivos.
Por fim, nos últimos dias, também os polémicos trabalhos da Task Force de Ciências Comportamentais se escafederam do site da DGS, por uma simples e evidente razão: os seus autores, reconhecidos académicos, “ensinavam” o Governo a usar o pânico e o medo na gestão da pandemia.
A doutora Graça Freitas quando se apercebeu do estrondo possível, embora confiante de uma imprensa mainstream mansa, não se fez rogada e toca de subtrair os documentos à pressa dos olhos dos mortais.
O PÁGINA UM questionou a DGS sobre estes desaparecimentos. Obviamente, como habitual, a doutora Graça Freitas acha que não deve responder.
Porém – por vezes há um porém –, o PÁGINA UM teve artes para “desenterrar” os ficheiros integrais de 14 policy briefs e outros tantos relatórios. E colocou-os no seu servidor para consulta. Para todo o sempre.
Que a doutora Graça Freitas tenha noção do que anda a fazer.
Policy Brief n.º 1 – Contexto escolar e COVID-19
Policy Brief n.º 2 – O uso de imagens na promoção de comportamentos de saúde
Policy Brief n.º 3 – Eventos desportivos: relevância no contexto da pandemia e dinâmicas dos grupos/multidões envolvidos
Policy Brief n.º 4 – Determinantes da intenção para a vacinação contra a COVID-19
Policy Brief n.º 4 – Determinantes da intenção para a vacinação contra a COVID-19 (material suplementar)
Policy Brief n.º 5 – Preditores de distanciamento físico em contexto da pandemia de COVID-19
Policy Brief n.º 6 – Determinantes de comunicação efetiva por decisores políticos e autoridades de saúde em contextos de crise de saúde pública
Policy Brief n.º 7 – O papel das emoções em campanhas de promoção de comportamentos de saúde
Policy Brief n.º 8 – Confiança em tempos de pandemia
Policy Brief n.º 9 – Determinantes do uso de máscara para proteção contra infeção de SARS-CoV-2
Policy Brief n.º 10 – Determinantes do comportamento de arejamento de espaços fechados
Policy Brief nº 11 – Teletrabalho: determinantes de bem-estar laboral e de risco psicossocial
Policy Brief n.º 12 – Saúde mental dos jovens no contexto da pandemia
Policy Brief n.º 13 – Construção de normas sociais
Policy Brief n.º 14 – Saúde mental dos adultos em contexto da pandemia
Policy Brief n.º 15 – Boas práticas de políticas de promoção de comportamentos saudáveis a nível comunitário – não disponível
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 1
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 2
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 3
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 4
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 5
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 6
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 7
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 8
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 9
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 10
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 11
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 12
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 13
Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 14
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