quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Coimas a empresas que exigem vacina a trabalhadores podem superar os 60 mil euros
Empresas em Portugal que exijam vacinação contra a COVID-19, ou outras doenças, podem ultrapassar os 60 mil euros, conforme Código do Trabalho e recente alerta da Ordem dos Advogados.
O Inconveniente teve acesso a informações de que várias empresas em Portugal estariam a pressionar os seus colaboradores a apresentar comprovativo de vacinação contra a COVID-19 mediante a apresentação de cópia de certificado digital atualizado. Este seria posteriormente arquivado no dossiê de cada trabalhador. No entanto, este procedimento encontra-se ferido de ilegalidade e poderá resultar numa contra-ordenação muito grave.
O bastonário Ordem dos Advogados pronunciou-se nesse sentido alegando a lei da proteção de dados pessoais, prevista na Constituição da República Portuguesa (reserva da intimidade da vida privada) e no Código do Trabalho: “o empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”.
De facto o primeiro ponto do artigo 19.º corrobora a posição do bastonário:
1 – Para além das situações previstas em legislação relativa a segurança e saúde no trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir a candidato a emprego ou a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a protecção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem, devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou trabalhador a respectiva fundamentação.
“Apenas em situações particulares, como por exemplo, em lares ou hospitais, me parece poder ser exigido a comunicação de dados de saúde do trabalhador, designadamente se o mesmo se encontra ou não vacinado. Mesmo neste caso, no entanto, as informações de saúde são prestadas a médicos e o médico só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a atividade“, nota Luís Menezes Leitão.
Já Luís Gonçalves Lira, associado da PRA, defende mesmo que “seria abusivo por parte de uma entidade empregadora quer “obrigar” os trabalhadores a tomarem a mesma, quer “barrar” a sua entrada nas instalações da empresa, com o argumento de que o mesmo se havia recusado a tomar a referida vacina”.
Constituindo contra-ordenação muito grave, o mesmo segue o disposto no ponto 3.º do artigo 554.º da mesma lei do trabalho, em que o limite máximo fixado para uma coima por contra-ordenação muito grave é de 61.200€, estando a Unidade de Conta (UC) atualmente fixada em 102€.
O trabalhador tem, desta forma, o direito de não responder a perguntas relacionadas com o seu estado de vacinação, remetendo a conversa por escrito via e-mail ou, em casos mais sensíveis, dirigir-se à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no sentido de apresentar queixa contra a entidade patronal. À queixa por violação do Código do Trabalho pode juntar-se ainda a de assédio moral (contra-ordenação muito grave), podendo a coima chegar ao dobro.
Editado 16-10-2021: Corrigido “contra-ordenação grave” para “contra-ordenação muito grave”, e alteração do respetivo valor da coima.
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