sábado, 3 de julho de 2021

«𝐕𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐋𝐢𝐛𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞! 𝐀𝐛𝐚𝐢𝐱𝐨 𝐚 𝐃𝐢𝐭𝐚𝐝𝐮𝐫𝐚, 𝐞𝐦 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐮𝐚𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐬!»


Garcia Pereira

«Os gritos de “Viva a Liberdade! Abaixo a Ditadura!” que, antes do 25 de Abril, levaram quem os proferisse a ser vigiado, perseguido, preso e torturado estão, todavia, e por mais terrível que isto possa parecer, a tornar-se cada vez mais actuais. Dirão alguns que se trata de um exagero, que já não há Pide, que podemos falar livremente e que, ao menos formalmente, vivemos em Liberdade e Democracia. A verdade, porém, é que, em matéria de expressão de ideias e opiniões, porventura teremos ainda a liberdade de gritarmos a nossa revolta, mas apenas no deserto ou para dentro de um poço e (quase) só isso, enquanto os nossos dados e os nossos movimentos são rigorosamente vigiados.
Com efeito, vigora cada vez mais a “lei da rolha”, quer no sector laboral privado (com as crescentes cláusulas, políticas salariais e outras, e regimes ditos de “confidencialidade”[1]), quer no sector público (com a perseguição implacável, inclusive criminal, a quem ouse denunciar irregularidades e ilegalidades)[2]. E agora, e como melhor veremos mais adiante, assistimos nas próprias redes sociais aos novos senhores do mundo digital (a começar pelo Facebook e pelo Twitter) a defenderem e a aplicar, sem direito de defesa ou contraditório, medidas de censura.
𝐍𝐨𝐯𝐚𝐬 𝐏𝐢𝐝𝐞𝐬
1. Enquanto escasseia o dinheiro para acorrer aos necessitados e famintos, sobra ao Estado um milhão de euros para melhorar a Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal, o chamado “google dos polícias”.
2. Conforme se descobriu finalmente, a Câmara Municipal de Lisboa tratou de ceder, mais de uma centena de vezes, os dados pessoais (incluindo telefone e morada!) de responsáveis de manifestações, não apenas a vários serviços e polícias portuguesas (do SIS ao SEF), como também às embaixadas dos países contra cujos governos se realizavam tais manifestações e que são conhecidos pelos métodos pidescos que usam relativamente aos respectivos dissidentes (da Rússia a Israel, passando por Angola e pelo Irão), em completa e claríssima violação quer da lei nacional, quer do Regulamento Comunitário de Protecção de Dados[3].
3. Confirmou-se recentemente que todos os dados pessoais que são transmitidos pelos passageiros às companhias aéreas, incluindo a TAP (nome, morada, telefone, identificação das pessoas com que viajam, número de malas, etc.) são colocados, pelo menos durante 5 anos, numa mega base de dados a que acedem serviços de informações e polícias de todo o mundo.
4. Foi revelado que diversos sites públicos portugueses (SNS, PSP, Governo, etc.) forneceram à Google os dados de navegação dos cidadãos que a eles acederam.
5. Os dados pessoais dos cidadãos que aderiram ao IVAUCHER[4] (nome, NIF, morada, n.º das contas bancárias, etc.) foram entregues pelo governo português a uma empresa privada, a Pagaqui[5].
6. O Governo tratou de, através de uma Portaria do presente mês de Junho, atribuir aos administradores de insolvência – que não são magistrados nem polícias – o poder de acederem aos dados dos cidadãos constantes da Autoridade Tributária, dos Registos Civil, Comercial, Predial e Automóvel, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e até do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).
Como vemos, existem várias “Pides”, com diversos e variados nomes e, sobretudo, com meios infinitamente mais sofisticados do que os da velha polícia política.
𝐀 𝐂𝐨𝐯𝐢𝐝-𝟏𝟗 𝐞 𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐦𝐨𝐜𝐫𝐚𝐜𝐢𝐚
O alegado combate à pandemia da Covid-19 é, todavia, o pior e o mais significativo exemplo do que é este processo de corrosão e de completa deliquescência da Liberdade e da Democracia. Como é hoje fácil de verificar (não só em Portugal), o verdadeiro debate (quer científico, quer político) sobre esta matéria foi por completo impedido e abafado. As vozes divergentes foram silenciadas ou reduzidas à expressão mais ínfima que permita manter uma aparência de Democracia. A liberdade de expressão sem qualquer tipo ou forma de censura, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado sem impedimentos nem discriminações[6], na prática, estão reduzidos a quase nada.
Com a “prestimosa” e insubstituível colaboração, quer dos gigantes das redes sociais, quer da maioria da Comunicação Social (quase toda falida e dependente seja das receitas da publicidade, seja dos apoios estatais e, logo, tendente a ser “responsável” e “colaborante” com o Poder e com os poderes), tornou-se propositadamente impossível discutir quer a “estratégia” (melhor, as estratégias, porque foram mudando, às vezes de semana para semana…) política e administrativa de combate à doença, quer os fundamentos alegadamente científicos em que se baseavam.
Os direitos dos cidadãos de tomarem parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país e de serem esclarecidos objectivamente sobre actos de Estado e demais entidades públicas e de serem informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos[7] foram varridos do mapa. Propaganda é a palavra mais adequada para definir aquilo a que vimos assistindo. E agora até já vemos – tal como sucedeu pouco antes do golpe militar de 28 de Maio de 1926, que pôs fim à I República e instaurou a Ditadura – vozes a sustentar que “isto só vai lá com os militares no Poder!”.
Não se apostou a sério na testagem e na realização em massa dos inquéritos epidemiológicos para se determinar onde estavam as cadeias de transmissão e a melhor forma de a estancar; não se definiram, muito menos com a precisão e celeridade que se impunham, quais eram os alvos mais vulneráveis e que, logo, maior protecção precisavam; encerraram-se milhares de velhos em lares e residências (muitos deles, cerca de 3.500, ilegais, coisa que toda a gente sabia, mas que o governo só descobriu agora) sem quaisquer condições higiénicas e sanitárias e deixaram-se tais cidadãos morrer que nem tordos, por uma forma de actuar cuja responsabilidade política, e mesmo jurídico-criminal, está ainda hoje por apurar, e assim se pretende que permaneça (sempre sob o famigerado “argumento” de que “em tempo de incêndios não se atacam os bombeiros”); não se aproveitou o Verão do ano passado para se reforçar a sério o depauperado SNS, em termos logísticos, materiais e sobretudo humanos; não se apostou a tempo – como só agora se começa a falar – na sequenciação do mais que previsível surgimento das novas variantes de um vírus como este.
Por outro lado, ainda hoje não se sabe exactamente como distinguir os pacientes que, padecendo de outras patologias, faleceram (também) com Covid daqueles que, como causa directa e necessária, morreram de Covid. E as entidades públicas resistem a disponibilizar os dados oficiais dos óbitos, como se de segredos nucleares se tratasse!
Ora, com um Serviço Nacional de Saúde gravemente deteriorado e até, nalguns sectores, desmantelado – e que só conseguiu sobreviver mercê do esforço sobre-humano e até heroico dos seus profissionais, dos médicos e enfermeiros aos técnicos e auxiliares –, foram praticamente abandonados durante mais de um ano os doentes não Covid, actuação esta com terríveis consequências para os portadores de doenças crónicas mais graves (como, por exemplo, as oncológicas, as cardio-vasculares e as respiratórias) e com o aumento drástico da sua mortalidade (quer por não detecção precoce, quer por não acompanhamento e tratamento adequado).
Fez-se, na verdade, uma clara opção de classe, disfarçando-a com argumentos científicos (como o de que o vírus não “atacaria” nos superlotados transportes públicos e hipermercados), mantendo-se a trabalhar os trabalhadores dos serviços considerados essenciais, de actividades insusceptíveis de teletrabalho (da produção agrícola à construção civil, dos transportes, públicos e privados, e da recolha de lixo aos supermercados), colocou-se em teletrabalho o essencial do sector dos serviços e encerraram-se sectores inteiros como a restauração e o comércio local, com consequências absolutamente desastrosas para a economia e, logo, para a subsistência e sobrevivência das pessoas. Mas, obviamente, nada disto pôde ser adequadamente discutido e qualquer tentativa de debate foi logo abafada sob os epítetos de “negacionistas”, “adeptos das teorias da conspiração” e quejandos, com os resultados que agora se começam a ver.
E nem vale a pena repisar o óbvio – em nome do combate ao vírus, os portugueses têm de ficar encerrados em casa, mas já os ingleses podem vir a Portugal sob o pretexto de assistirem (mesmo que em Albufeira…) à final da “Champions League” que, recorde-se, o governo inglês não quis que se realizasse no seu próprio país. Repisa-se todos os dias que é preciso manter o distanciamento social, mas todos os dias vemos altos responsáveis do Estado (do Presidente da República ao Primeiro Ministro) a ostensivamente não respeitarem esse distanciamento. As forças policiais, que tanta energia mostram para dispersar “festas ilegais” de dezenas de jovens, nada fazem perante grandes concentrações, designadamente desportivas.
E, ainda agora, estamos à espera do inquérito necessário para se saber como foi possível a forma como correram os festejos da conquista do campeonato de futebol e – mais importante ainda – se houve alguma contribuição desse acontecimento, e qual, para a disseminação da Covid-19 (já que, para a mortalidade, parece evidente que não terá havido, pelo menos de forma significativa), e que conclusões se poderiam e deveriam retirar daí.
Como, porém, o adequado esclarecimento de tudo isto poria em causa muitas das autênticas falsidades que são diariamente vendidas como verdades absolutas, melhor é deixar tudo no nevoeiro e continuar na via das meras medidas de restrição, tantas vezes estúpidas e irracionais, dos direitos dos cidadãos. Por exemplo, a última proibição de saída da Área Metropolitana de Lisboa para os seus habitantes, como forma de pretenso combate à Covid-19, deu este resultado: quem tem possibilidades e meios financeiros para tal (uma vez mais!), pôde sair à hora de almoço de sexta-feira e ir para qualquer ponto do país e os que ficaram dentro dela puderam circular livremente, inclusive entre zonas muito diversas e com graus de incidência da Covid-19 muito distintos!?
Qual a eficácia – e nem esse seria um critério único ou sequer essencial – desta medida, ninguém conseguiu demonstrar. E, bem pior do que isso, dentro da lógica de que os fins justificariam os meios, temos um direito constitucionalmente consagrado[8], como é o direito de deslocação a ser restringido a até eliminado, fora de qualquer estado de sítio ou de emergência, e não por lei, mas por um acto regulamentar como uma Resolução do Conselho de Ministros. E temos até uma Justiça Administrativa (neste caso, do próprio Supremo Tribunal Administrativo), cada vez mais próxima das teorias (de antes do 25 de Abril) da presunção de legalidade de todos os actos da Administração e de que o Estado tem sempre razão, a considerar que não há aqui qualquer inconstitucionalidade!?
𝐔𝐦𝐚 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚çã𝐨 “𝐥𝐢𝐯𝐫𝐞” 𝐞 “𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐢𝐝𝐚”?
Quanto à vacinação – e atenção, eu não sou “anti-vacina”, pelo contrário![9] – passa-se algo semelhante. Os temas relativos a possíveis efeitos adversos, inclusive a morte, de cada uma das vacinas e a respectiva dimensão real, a razão de ser do seu (des)aconselhamento a diferentes escalões etários ou estados de saúde ou de gravidez e até as mudanças desse (des)aconselhamento, as vantagens e desvantagens já conhecidas de cada uma das ditas vacinas, os critérios que levaram o Governo a adquirir umas e não outras, ainda que absolutamente indispensáveis para a formação de um consentimento verdadeiramente livre e informado, são, todavia, temas absolutamente tabus e a lógica é a de que o cidadão leva a vacina que lhe derem, quando derem e como derem e também nesta matéria deve é “comer e calar”. Ainda por cima, apesar do silêncio anti-científico que se tentou impor, já se sabe que não só cidadãos vacinados podem contrair a infecção (1/3 dos que estão internados nos hospitais estarão nessa situação), como também cidadãos vacinados podem transmitir a doença.
𝐎 𝐜𝐞𝐫𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐯𝐢𝐝 𝐞 𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐬𝐜𝐫𝐢çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 “𝐢𝐦𝐩𝐮𝐫𝐨𝐬”
Ora, o que se está a tratar de se impor – uma vez mais contra a lei e contra a Constituição, mas também contra a Ciência – é a obrigatoriedade do chamado passaporte sanitário ou “certificado digital Covid,” tornando a sua posse e exibição requisito indispensável, não só para que o cidadão possa circular, inclusive dentro do seu próprio país, mas até para que possa ir às compras, tomar uma refeição ou simplesmente aceder a um espaço público!?
Justificação científica para semelhante atrocidade anti-constitucional não há nenhuma, até porque, repito, mesmo os vacinados podem transmitir a Covid-19 e, sobretudo, porque se continua a não conseguir determinar com o mínimo de exactidão quais as causas e as cadeias da transmissão. Mas as consequências sociais e políticas são gravíssimas, pois a partir daqui teremos a “raça pura” dos vacinados – que podem circular livremente, apesar de poderem estar também a disseminar a infecção – e os “impuros” e “inferiores” não vacinados – culpados de todos os males de Covid e, assim, “legitimamente” condenados a uma eterna “prisão domiciliária” e outras medidas restritivas.
E como se faz relativamente aos “impuros” que os interesses económicos e financeiros dominantes exigem que continuem a trabalhar e, logo, a deslocar-se entre casa e trabalho e trabalho e casa? É simples: ou se lhes impõe um “passe” que só lhes permite circular nesse percurso e nesse período, ou se lhes impõe, sob a ameaça de despedimento com justa causa em caso de recusa, a vacinação, embora se continue a dizer que esta é voluntária!?…
𝐏𝐫𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 “𝐛𝐞𝐦” 𝐞 𝐯𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 “𝐨𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬”
Esta técnica de gestão política, assente na divisão entre os cidadãos e, como vimos, sem base quer científica, quer jurídico-constitucional é, todavia, o que está a ser imposto todos os dias. Para que essa imposição seja mais fácil, é essencial proteger o “unanimismo” oficial e fechar a boca aos renitentes e divergentes. Ora, no essencial na Comunicação Social, escrita e falada, isso já está hoje assegurado pelos “praticantes do bem”, ou seja, pelos censores, digo, editores de serviço.
Nas redes sociais, o art.º 6.º da famigerada “Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Época Digital”[10] prevê que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vigie, analise, decida e puna condutas de pessoas singulares e colectivas que pratiquem alegada “desinformação”. E esta é definida como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora, criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”[11]. A mesma lei estabelece que “O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos da comunicação social devidamente registados” e que “incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”[12] (sic).
Tudo isto levanta três questões incontornáveis:
1.ª É claro que as ideias propositadamente falsas e enganosas devem ser combatidas e rebatidas. Mas isso faz-se, sobretudo e acima de tudo, pelo debate ideológico e não por medidas de censura administrativa; faz-se pela força e justeza dos nossos argumentos e não pelo tapar da boca de quem discorda – por ventura dura e até erradamente – de nós.
2.ª “Quem guarda o guarda?” Quem controla, e de que forma, o modo como a ERC e as tais “estruturas de verificação” vão decidir que uns têm direito a que as suas opiniões sejam expressas e conhecidas e outros não? Como o pode alguém avaliar correctamente se, desde logo, não for avaliado também? E alguém tem dúvidas de que personagens políticos como o Primeiro-Ministro, a Ministra da Saúde ou o Ministro da Administração Interna e aqueles que apoiam tenderão a qualificar como “desinformação” todas as denúncias e críticas que lhes sejam dirigidas?[13]
3.ª “Selos de qualidade” em matéria de informação já muitos de nós sabemos bem o que representam – o ignorar e violar, por exemplo, os básicos e constitucionais o direito de “exprimir e divulgar o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio” e o princípio geral, em matéria de eleições, de “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas”[14], tudo em nome dos eternamente insondáveis e insindicáveis critérios editoriais dos guardiões do pensamento dominante.
A questão é, pois, demasiado grave para que a possamos ou queiramos ignorar, até porque já vimos, e demasiadas vezes, o que fazem auto-proclamados democratas quando se apanham com o “lápis azul” da censura e com o poder (designadamente o decorrente de maiorias absolutas ou coisas similares) nas mãos…
𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥 (𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐨) 𝐬𝐮𝐢𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨, 𝐧ã𝐨!
Não se trata, pois, de nada fazermos perante posições e atitudes que se nos afiguram erradas ou até bastante incorrectas. Trata-se é de não seguirmos o caminho, perigoso e anti-democrático, de, sem permitir a discussão e sem qualquer demonstração de erro, se silenciar e se segregar quem discorda de nós, deixando que “guardiões do templo” decidam em nosso nome e disfarcem a sua incompetência, a sua prepotência, e até as suas falsidades sob o manto diáfano da legitimidade dos fins (do combate à Covid-19 e à “desinformação”).
Não queiramos, pois, regressar ao passado e voltar ao país retratado pelo poeta José Carlos Ary dos Santos neste belo poema:
"Era uma vez um país
de tal maneira explorado
pelos consórcios fabri
pelo mando acumulado
pelas ideias nazis
pelo dinheiro estragado
pelo dobrar da cerviz
pelo trabalho amarrado
que até hoje já se diz
que nos tempos do passado
se chamava esse país
Portugal suicidado."
Viva a Liberdade! Abaixo a Ditadura, em todas as suas formas!»
António Garcia Pereira
http://www.noticiasonline.eu/viva-a-liberdade-abaixo-a.../

[1] Como sucede, por exemplo, na TAP e na generalidade das empresas de novas tecnologias.
[2] O Ministério Público quer, por exemplo, levar a julgamento o funcionário de uma empresa gestora de resíduos hospitalares que denunciou um licenciamento “aligeirado” e “relâmpago” concedido à empresa.
[3] Em vigor desde Maio de 2018.
[4] Programa do governo destinado a dinamizar o consumo nos sectores mais afectados pela pandemia e que permite a utilização posterior de 50% de IVA acumulado pago nos sectores da restauração, da hotelaria e da cultura.
[5] Entretanto adquirida pelo grupo privado internacional do sector dos pagamentos Saltpay.
[6] Formalmente consagrados no art.º 37.º, n.º 1 e n.º 2º da Constituição.
[7] Proclamados no art.º 48.º, n.º 1 e n.º 2 da Constituição.
[8] Art.º 44.º da Constituição.
[9] Considero que a vacinação, se suficientemente testada e com eficácia cientificamente (e não “por encomenda política”) comprovada, constituiu um meio importante de combate à Covid-19, mas tem de assentar no princípio do livre e esclarecido consentimento.
[10] Aprovada pela Lei n.º 27.º/2021, de 17/05.
[11] De acordo com o n.º 2.
[12] Veja-se o n.º 6.
[13] Recordo que Marta Temido chegou a apresentar, junto da Ordem dos Advogados, uma queixa disciplinar contra mim, pela forma como defendi os enfermeiros em luta e critiquei a requisição civil contra eles decretada.
[14] Art.º 113.º, n.º 3, al. b) da Constituição.
—-
Via António Abreu

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